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Atualizado em: 27/01/2021 às 09h46
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LEI ORDINÁRIA Nº 562, 11 DE ABRIL DE 1997
Assunto(s): Isenções
Em vigor

Concede isenção de multas, correção monetária e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, fez saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art 1º Ficam isentos de pagamentos de multas e correção monetária, os contribuintes inscritos em Dívida Ativa, referente ao lançamento do I-P-T.U. ( Imposto Predial e Territorial Urbano) referente aos exercícios de 1.994, 1.995 e 1.996.
Parágrafo Único - A isenção autorizada no “capuf’ deste artigo vigorará durante 30 (trinta) dias contado da publicação desta Lei.

Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 11 de abril de 1997

__________________________________

ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Em igual data

_________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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