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Atualizado em: 27/01/2021 às 09h46
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LEI COMPLEMENTAR Nº 83, 30 DE NOVEMBRO DE 2015
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor

 "Autoriza o Poder Legislativo a conceder Revisão Anual de Salários e dá outras providências.”

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo Io- Fica o Poder Legislativo devidamente autorizado a conceder revisão geral anual através de Ato da Mesa, aos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, pertencentes ao Quadro de Provimento Efetivo, Empregos em Comissão, Presidente da Câmara e Vereadores.

Artigo 2o- Fica ainda autorizado ã atualização anual do vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo sempre na mesma data, ou seja Io de janeiro pelo índice oficial do IPC/FIPE, índice de Preço ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, ou por outro que venha substituí-lo, apurado nos 12(doze) meses anteriores.

Artigo 3o- As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

Artigo 4o- Esta lei entra em vigor a partir de Io de janeiro de 2.016, revogando as disposições em contrário.

JOÃO ANTONIO FULONI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

Mara Soares Goulart Alher

SECRETÁRÍA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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