"Autoriza o Poder Legislativo a conceder Revisão Anual de Salários e dá outras providências.”
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo Io- Fica o Poder Legislativo devidamente autorizado a conceder revisão geral anual através de Ato da Mesa, aos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, pertencentes ao Quadro de Provimento Efetivo, Empregos em Comissão, Presidente da Câmara e Vereadores.
Artigo 2o- Fica ainda autorizado ã atualização anual do vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo sempre na mesma data, ou seja Io de janeiro pelo índice oficial do IPC/FIPE, índice de Preço ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, ou por outro que venha substituí-lo, apurado nos 12(doze) meses anteriores.
Artigo 3o- As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Artigo 4o- Esta lei entra em vigor a partir de Io de janeiro de 2.016, revogando as disposições em contrário.
JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRÍA