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Atualizado em: 05/06/2023 às 08h39
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LEI ORDINÁRIA Nº 1267, 13 DE JULHO DE 2018
Em vigor



“Dispõe sobre a utilização de símbolo e frase oficial da Administração Municipal - Gestão 2017/2020 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIA, Estado de São Paulo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o Fica obrigatória à utilização do símbolo do Município de Sarutaiá, instituído por esta lei, como único símbolo oficial a ser utilizado na identificação visual em todos os órgãos da Administração Pública Municipal, acompanhado da frase oficial “Sarutaiá - Governo Municipal -Trabalhando por você!”.

Art. 2o - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrá por conta de dotações próprias vigentes no orçamento.

Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..

Sarutaiá, 13 de Julho de 2018.

ISNAR FRESCHI SOARES

Prefeito Municipal
 

Publicado                                                               e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

OSMAR SOARES FRESCHI

SECRETÁRIO AD HOC

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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