Dispõe sobre a homenagem e premiação dos melhores alunos em aproveitamento de ensino fundamental e dá outras providências correlatas
Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica instituída a regulamentação de premiação dos melhores alunos do ensino fundamental.
Parágrafo 1º- O aluno que no final do ano tiver melhor aproveitamento em nota na sua respectiva classe será homenageado com um diploma e uma medalha.
Parágrafo 2º- Caso haja empate em notas, todos serão homenageados não importando a quantidade em questão por classe de aula.
Art 2º Os alunos com melhor aproveitamento serão homenageados no ultimo dia letivo do ano.
Parágrafo 1º- A data que se refere o artigo 2o poderá ser mudada, pela Coordenadora da Educação Municipal e pelo Prefeito Municipal.
Art 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 12 de fevereiro de 2.001.
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TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria em igual data.
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MARA SOARES G. ALHER
SECRETÁRIA