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Atualizado em: 27/01/2021 às 09h46
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LEI ORDINÁRIA Nº 1109, 22 DE MARÇO DE 2013
Assunto(s): Aquisições
Em vigor

“Autoriza o Poder Executivo a custear despesas de manutenção e aquisição de equipamentos de pequeno valor do Destacamento da Polícia Militar de Sarutaiá, na forma que específica”.

Irineu Garcia de Oliveira, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo 1o- Fica o Poder Executivo de Sarutaiá autorizado a custear despesas de manutenção e de aquisição de equipamentos de pequeno valor do Destacamento da Polícia Militar de Sarutaiá. na Rua 7 de setembro, n° 939 - Centro, sediada neste Município, no valor de até R$ 450.00 ( Quatrocentos e cinqüenta reais) por mês. no período de março/2013 a 31 março/2014.

§1°- As aquisições de equipamentos serão realizadas pela Prefeitura Municipal mediante requisição da corporação, que serão cadastrados no patrimônio do Município, mas cedidos ao uso da Polícia Militar que ficará responsável pela sua conservação e devolução à Municipalidade, quando da não utilização mais do equipamento:

§2°- A Polícia Militar deverá realizar a prestação do dinheiro gasto mensalmente para a Prefeitura Municipal.

Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrá por conta de dotações, vigentes no Orçamento.

Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá. 22 de Março de 2013.

IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA.

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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