Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá a receber, mediante contrato especifico, recursos financeiros a Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição- FECOP
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei.
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis , oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e controle da Poluição- FECOP, observadas as disposições contidas na Lei Estadual n° 11.160, de 18 de junho de 2.002, regulamentado pelo Decreto EStadual n° 46.842, de 19 de junho de 2.002;
II- Assinar com o Banco do Brasil S/A, com interveniência do Estado de São Paulo, por meio da CETESB- Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, na qualidade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Credito não reembolsável ao Amparo de Recursos do FECOP-Fundo Estadual de Preservação e Controle da Poluição, previsto no Inciso I deste Artigo, cumprindo as clausulas e condições nele previsto;
III- Abrir credito adicional especial para fazer face às despesas destinados à aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras de infraestrutura, em observância ao artigo 10 do decreto Estadual n° 46.842, de 19 de junho de 2.002;
Parágrafo Único- A abertura do credito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art 2º A transferência, objeto da clausula primeira, destina-se à aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e execução de obras, em observância ao artigo 10 do Decreto Estadual n° 46.842, de 19 de junho de 2.002.
Art 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido Instrumento correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 9, de abril de 2.010.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária