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Atualizado em: 27/01/2021 às 09h46
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LEI ORDINÁRIA Nº 1046, 14 DE FEVEREIRO DE 2011
Assunto(s): Convênios , Projeto, Saúde , Secretarias
Em vigor

Autoriza o Município de Sarutaiá a celebrar Convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e Termo de Parceria com a Secretaria de Estado da Saúde, visando a execução do projeto ”Pró-Santa Casa

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o município de Sarutaiá autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Pirajú e Termo de Parceria com a Secretaria de Estado das Saúde e Municípios do Colegiado de Gestão Regional, visando a execução do Projeto 0Pro- Santa Casa.”

Art 2º Fica o Poder Executivo, autorizado a repassar recursos financeiros à Sociedade de Piraju, integrada à rede SUS- Sistema Único de Saúde e integrante do Projeto 0Pró- Santa Casa.".
Parágrafo 1- O repasse do município, em caráter de contrapartida, será de R$721,00(Setecentos e vinte e hum reais) mensais, pelo prazo 12(doze) meses , a partir de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2.011, podendo ser suspenso se, após avaliação do colegiado, caracterizar descumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo.
Parágrafo 2- A minuta do Termo de Parceria Programa "Pró- Santa casa” integra e acompanha a presente lei.

Art 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor.

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sarutaiá, 14 de fevereiro de 2.011.

____________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeitura Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal de Sarutaiá em igual data.

__________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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