Dispõe sobre reajuste aos Agentes Políticos.”
FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei.
Artigo 1 - Fica concedido um reajuste de 6,00%(Seis por cento), na remuneração do Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores e Presidente da Câmara.
Artigo 2o- As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Artigo 3o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de Io de janeiro de 2.012.
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA