‘’Dispõe sobre a Reestruturação da Tabela de Referências do quadro dos funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e dá outras providências..”
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo Io- Reestrutura a tabela do quadro dos funcionários públicos ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, conforme anexo I- Tabela de Referências e Valores.
Artigo 2o- Será pago o salário mínimo nacional para as referências que ficarem abaixo do mesmo.
Artigo 3o- Ratificam-se os termos das Leis Complementares anteriores, convalidando-se todos os atos delas decorrentes.
Artigo 4o- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de Io de janeiro de 2.012, revogadas as disposições em contrario.
Sarutaiá, 23 de fevereiro de 2.012.
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal de Sarutaiá em igual data.
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Mara Soares Goulart Alher
Secretária