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Atualizado em: 27/01/2021 às 09h46
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LEI COMPLEMENTAR Nº 45, 13 DE FEVEREIRO DE 2012
Assunto(s): Reestruturação
Em vigor

‘’Dispõe sobre a Reestruturação da Tabela de Referências do quadro dos funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e dá outras providências..”

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo Io- Reestrutura a tabela do quadro dos funcionários públicos ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, conforme anexo I- Tabela de Referências e Valores.

Artigo 2o- Será pago o salário mínimo nacional para as referências que ficarem abaixo do mesmo.

Artigo 3o- Ratificam-se os termos das Leis Complementares anteriores, convalidando-se todos os atos delas decorrentes.

Artigo 4o- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de Io de janeiro de 2.012, revogadas as disposições em contrario.

Sarutaiá, 23 de fevereiro de 2.012.

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal de Sarutaiá em igual data.

ISNAR FRESCHI SOARES 

Prefeito Municipal

 

Mara Soares Goulart Alher

Secretária 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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