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Atualizado em: 27/01/2021 às 09h46
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LEI ORDINÁRIA Nº 1072, 14 DE OUTUBRO DE 2011
Assunto(s): Códigos, Consumidor, Convênios , Programas
Em vigor

“Dispõe sobre a realização de Convênio com a Fundação Procon, destinado ao ’ estabelecimento de Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, para cumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor e demais normas da Política Nacional dâs Relações de Consumo.”

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber .que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.                                                       ’

Artigo Io- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênios z com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor- PROCON vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, destinados ao estabelecimento de programa municipal de proteção e defesa do consumidor, bem como eventuais renovações e reratificações.

Artigo 2o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3o- Revogam -se as disposições em contrário.

Sarutaiá, 14 de outubro de 2.011.

ISNAR FRESCHI SOARES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal.em igual data.                                                           . .

Mara Soares Goulart Alher

Secretaria

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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