“Dispõe sobre a realização de Convênio com a Fundação Procon, destinado ao ’ estabelecimento de Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, para cumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor e demais normas da Política Nacional dâs Relações de Consumo.”
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber .que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei. ’
Artigo Io- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênios z com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor- PROCON vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, destinados ao estabelecimento de programa municipal de proteção e defesa do consumidor, bem como eventuais renovações e reratificações.
Artigo 2o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3o- Revogam -se as disposições em contrário.
Sarutaiá, 14 de outubro de 2.011.
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal.em igual data. . .
Mara Soares Goulart Alher
Secretaria