"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria do Estado de Desenvolvimento Social, objetivando a transferência de recursos para aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente".
Irineu Garcia de Oliveira, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1o. Fica o executivo de Sarutaiá, autorizado a celebrar Termos de Convênios e seus respectivos Aditamentos com o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Desenvolvimento Social, tendo por objeto a aquisição de equipamentos e matérias de natureza permanente, visando equipar espaços de acolhimento e atendimento da população em situação de exclusão social.
Artigo 2o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de repasses do Fundo Estadual de Assistência Social, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, e por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente desde município, suplementadas se necessário.
Artigo 3o. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providencias necessárias à execução do convênio, referido no artigo anterior.
Artigo 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 28 de Março de 2013.
IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL