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Atualizado em: 27/01/2021 às 09h46
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LEI ORDINÁRIA Nº 1116, 28 DE MARÇO DE 2013
Assunto(s): Aquisições , Convênios , Secretarias
Em vigor

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria do Estado de Desenvolvimento Social, objetivando a transferência de recursos para aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente".

Irineu Garcia de Oliveira, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1o. Fica o executivo de Sarutaiá, autorizado a celebrar Termos de Convênios e seus respectivos Aditamentos com o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Desenvolvimento Social, tendo por objeto a aquisição de equipamentos e matérias de natureza permanente, visando equipar espaços de acolhimento e atendimento da população em situação de exclusão social.

Artigo 2o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de repasses do Fundo Estadual de Assistência Social, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, e por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente desde município, suplementadas se necessário.

Artigo 3o. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providencias necessárias à execução do convênio, referido no artigo anterior.

Artigo 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 28 de Março de 2013.

IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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