Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, a efetuar transporte de terras e dá outras providências
(Vereador) João Antonio Fuloni
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, autorizada a efetuar o transporte de viagens de terras.
Parágrafo 1º- Este transporte será efetuado pelos caminhões da Prefeitura Municipal, mediante taxa recolhida na Tesouraria da Prefeitura Municipal.
Parágrafo 2º- A taxa será no valor de R$ 5,00(cinco reais) por viagens.
Parágrafo 3°- O cidadão que usufruir o beneficio concedido no Artigo 1 , terá o prazo de 03(Três) dias para recolher as terras das claçadas ou logradouros públicos.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 05 de maio de 2.009.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária