Autoriza o Município de Sarutaiá a receber a titulo de comodato um veículo para uso exclusivo de transporte de doentes
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber a titulo de comodato da Associação Comunitária e Social de Sarutaiá, um veículo para uso exclusivo de transportes de doentes.
Art 2º O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os participantes.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 13 de julho de 2.005.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretária em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Diretora da Secretaria