Ir para o conteúdo

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.
Prefeitura modelo de penápolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
WhatsApp
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação Municipal
Atualizado em: 27/01/2021 às 09h46
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1188, 15 DE MAIO DE 2015
Assunto(s): Aquisições
Em vigor

‘'Autoriza o Poder Executivo a custear despesas de manutenção e aquisição de equipamentos de pequeno valor do Destacamento da Policia Militar de Sarutaiá, na forma que especifica e dá outras providências.”

 

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei.

Artigo 1o- Fica o Poder Executivo de Sarutaiá autorizado a custear despesas de manutenção e de aquisição de equipamentos de pequeno valor do Destacamento da Policia Militar de Sarutaiá, situado à Rua Sete de Setembro, n° 939, Centro, sediada neste Município, no valor de até R$ 500,00(Quinhentos reais) por mês, no período de abril/2.015 a abril/2.016.

Parágrafo 1o- As aquisições de equipamentos serão realizadas pela Prefeitura Municipal mediante requisição da corporação, que serão cadastrados no patrimônio do Município, mas cedidos ao uso da Policia Militar que ficará responsável pela sua conservação e devolução à municipalidade, quando da não utilização mais do equipamento;

Parágrafo 2o- A Policia Militar deverá realizar a prestação do dinheiro gasto mensalmente para a Prefeitura Municipal.

Artigo 2o- As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor e futuros.

 

Artigo 3°-Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sarutaiá, 15 de maio de 2.015.

 

JOÃO ANTONIO FULONI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

Mara Soares Goulart Alher

SECRETÁRIA

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
Minha Anotação
GOSTEI
NÃO GOSTEI
Seja o primeiro a curtir esta legislação.
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1188, 15 DE MAIO DE 2015
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1188, 15 DE MAIO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.