‘'Autoriza o Poder Executivo a custear despesas de manutenção e aquisição de equipamentos de pequeno valor do Destacamento da Policia Militar de Sarutaiá, na forma que especifica e dá outras providências.”
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei.
Artigo 1o- Fica o Poder Executivo de Sarutaiá autorizado a custear despesas de manutenção e de aquisição de equipamentos de pequeno valor do Destacamento da Policia Militar de Sarutaiá, situado à Rua Sete de Setembro, n° 939, Centro, sediada neste Município, no valor de até R$ 500,00(Quinhentos reais) por mês, no período de abril/2.015 a abril/2.016.
Parágrafo 1o- As aquisições de equipamentos serão realizadas pela Prefeitura Municipal mediante requisição da corporação, que serão cadastrados no patrimônio do Município, mas cedidos ao uso da Policia Militar que ficará responsável pela sua conservação e devolução à municipalidade, quando da não utilização mais do equipamento;
Parágrafo 2o- A Policia Militar deverá realizar a prestação do dinheiro gasto mensalmente para a Prefeitura Municipal.
Artigo 2o- As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor e futuros.
Artigo 3°-Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 15 de maio de 2.015.
JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA