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Atualizado em: 27/01/2021 às 09h46
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LEI ORDINÁRIA Nº 1125, 21 DE JUNHO DE 2013
Assunto(s): Contratos
Em vigor

“Autoriza o Poder Executivo a prover contrato de menção com terceiro interessado em cultivar leguminosas e hortaliças na Estufa situada aos fundos da Prefeitura Municipal e dá outras providências

Irineu Garcia de Oliveira, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo 1o - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firmar contrato de meação em concessão precária do local onde situa-se a estufa que fica aos fundos do Paço Municipal, para a produção de hortaliças e leguminosas;

Artigo 2º- O terceiro interessado deverá se cadastrar no Departamento de Agricultura e meio ambiente , onde após o prazo de inscrição será feito a triagem;

Parágrafo Único - A Prefeitura Municipal irá receber do produtor meeiro 50% (cinqüenta por cento) da produção do que for plantado e colhido, para investimento na merenda escolar. O meeiro ficará responsável pela conservação da estufa e não poderá utilizar agrotóxico e sementes transgênicas;

Artigo 3o - Os gastos com água e energia elétrica caso houver correrão por conta da Prefeitura Municipal, bem como o fornecimento de sementes e adubos.

Artigo 4o - Os gastos financeiros para a aplicação da presente Lei autorizadora, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

Artigo 5o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sarutaiá, 21 de Junho de 2013.

IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA.

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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