“Autoriza o Poder Executivo a prover contrato de menção com terceiro interessado em cultivar leguminosas e hortaliças na Estufa situada aos fundos da Prefeitura Municipal e dá outras providências
Irineu Garcia de Oliveira, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1o - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firmar contrato de meação em concessão precária do local onde situa-se a estufa que fica aos fundos do Paço Municipal, para a produção de hortaliças e leguminosas;
Artigo 2º- O terceiro interessado deverá se cadastrar no Departamento de Agricultura e meio ambiente , onde após o prazo de inscrição será feito a triagem;
Parágrafo Único - A Prefeitura Municipal irá receber do produtor meeiro 50% (cinqüenta por cento) da produção do que for plantado e colhido, para investimento na merenda escolar. O meeiro ficará responsável pela conservação da estufa e não poderá utilizar agrotóxico e sementes transgênicas;
Artigo 3o - Os gastos com água e energia elétrica caso houver correrão por conta da Prefeitura Municipal, bem como o fornecimento de sementes e adubos.
Artigo 4o - Os gastos financeiros para a aplicação da presente Lei autorizadora, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 5o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sarutaiá, 21 de Junho de 2013.
IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA.
PREFEITO MUNICIPAL