Autoriza o Executivo a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo.
Isnar Freschi Soares, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1o - Fica o executivo autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros, objetivando a execução de implantação de galeria de águas pluviais no Conjunto Habitacional Antônio Aquaro, no Município de Sarutaia/SP.
Art 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento vigente.
Art 3° - A obra será executada por administração direta ou indireta.
Art 4º - Fica ainda autorizado o Executivo municipal a proceder à abertura de um crédito suplementar, decorrente da necessidade deste Convênio.
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado neste artigo serão utilizados recursos financeiros provenientes do CONVÊNIO, de que trata o Artigo 1o desta Lei, na forma do Artigo
Art 5o - Fica também autorizado o executivo a aditar o convênio de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse público.
Isnar Freschi Soares
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal em data supra.
Mara Soares Goulart Alher
Secretária