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Atualizado em: 27/01/2021 às 10h20
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LEI ORDINÁRIA Nº 490-2021-9, 23 DE NOVEMBRO DE 2020
Em vigor
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 Art 1ºFica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar despesas com o Ensino Superior.

 Art 2ºPara fazer face as despesas constantes desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente com a seguinte dotação orçamentária; 
Descrição Fonte Valor
02.07.01.12.364.0013.2191.3.3.90.39.00 1.00 R$12.000,00
  Total R$12.000,00

 Art 3ºPara abertura do crédito especial de que trata o art. 2º desta lei, fica anulado o valor de R$12.000,00 (doze mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Descrição Ficha Fonte Valor
02.07.01.12.364.0013.2066.3.3.90.48.00 369 1.00 R$12.000,00
    Total R$12.000,00

 Art 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 23 de Maio de 2019.
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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