Ir para o conteúdo

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.
Prefeitura modelo de penápolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação Municipal
Atualizado em: 27/01/2021 às 09h46
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
AUTOGRAFOS Nº 41, 18 DE DEZEMBRO DE 2008
Assunto(s): Tributos
Em vigor

Fixa valores venais para efeito de Lançamento de Tributo

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU:

Art 1º Para fins de lançamento de IPTU os valores venais, atribuídos aos terrenos localizados no Município serão definidos por quadrado ( m2 ) e segundo a sua localização:
I- Zonas Urbanas do Município
a) Terreno da Classe A.........R$-14,17
b) Terreno da Classe B.........R$ -12,74
c) Terreno da Classe C.........R$ - 9,88

Art 2º Os valores venais das edificações localizadas nas zonas urbanas do Município serão fixadas por metro quadrado de construção de acordo com a padrão e tipo de construção:
a) construção de luxo.............R$ -36,79 m2
b) construção média..............R$-12,74 m2
c) construção da econômica......R$- 31,20m2
Parágrafo Único - A classificação da edificação será obtida segundo critérios de localização, dimensão, utilização e equipamentos existentes, considerando-se a estrutura, cobertura, vedação, revestimento e instalações, dentre outros fatores.

Art 3º Os valores constantes da Planta Básica de Valores serão atualizados anualmente, antes do lançamento do IPTU e na Dívida Ativa, de acordo com a variação anual do IPC da FIPE (índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Estatísticas), ou outro que venha sucedê-lo.

Câmara Municipal de Sarutaiá Em, 18 de dezembro de 2008.

_________________________________________________
DIJALMA DALLA BERNARDINA
Presidente

Publicada e registrada na secretaria da Câmara na data supra.

___________________________________________________
Kátia Aparecida Gasperoni
Oficial Legislativo

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
Minha Anotação
GOSTEI
NÃO GOSTEI
Seja o primeiro a curtir esta legislação.
×
AUTOGRAFOS Nº 41, 18 DE DEZEMBRO DE 2008
Código QR
AUTOGRAFOS Nº 41, 18 DE DEZEMBRO DE 2008
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.