Ir para o conteúdo

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.
Prefeitura modelo de penápolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação Municipal
Atualizado em: 27/01/2021 às 09h46
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
AUTOGRAFOS Nº 35, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
Assunto(s): Doações Recebidas
Em vigor

Autoriza o Executivo a receber em doação da Associação Comunitária e Social de Sarutaiá um veículo tipo Kombi e dá outras providências

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, a título definitivo da Associação Comunitária e social de Sarutaiá, um veículo tipo Kombi.

Art 2º As Despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Sarutaiá Em, 10 de dezembro de 2008.

__________________________________________
DJALMA DALLA BERNARDINA
Presidente

Publicada e registrada na secretaria da Câmara na data supra.

__________________________________________
Kátia Aparecida Gasperoni
Oficial Legislativo

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
Minha Anotação
GOSTEI
NÃO GOSTEI
Seja o primeiro a curtir esta legislação.
×
AUTOGRAFOS Nº 35, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
Código QR
AUTOGRAFOS Nº 35, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.