Autoriza o Executivo a receber em doação da Associação Comunitária e Social de Sarutaiá um veículo tipo Kombi e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, a título definitivo da Associação Comunitária e social de Sarutaiá, um veículo tipo Kombi.
Art 2º As Despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Sarutaiá Em, 10 de dezembro de 2008.
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DJALMA DALLA BERNARDINA
Presidente
Publicada e registrada na secretaria da Câmara na data supra.
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Kátia Aparecida Gasperoni
Oficial Legislativo