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LEI ORDINÁRIA Nº 161, 18 DE NOVEMBRO DE 1985
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor

Altera dispositivo do Codigo Tributário do Municipio de Sarutaiá e dá outras providências

Teodorico Portifiro da Rocha, Prefeito Municípal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art 1º O artigo 270 da Lei Municipal nº12/66 de 31 de Dezembro de 1966 e seu parágrafo Único passa a vigorar com a seguinte redação: Artº 270- A Contribuição de Melhorías será paga de uma só vez, quando ainferior a metade do salario mínimo vigente, ou quando superiora esta quantia em prestações mensais, não podendo o prazo para recolhimentos parcelados ser superior a 48(quarenta e oito) meses, nem a prestação ser inferior a 10%(deis por cento) so salário mínimo vigente.
§ Único- No caso de pagamento em prestações o laçamento será efetuado pelo valor da época convertido em ORTNs(Obrigações Reajustaveis do Tesouro Nacional) para efeito de atualização de valores e recebimentos.

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em 18 de Novembro de 1.985

______________________________________
TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na Secretaría da P.M.-na data supra.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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