Autoriza a venda de material considerado inservível, pela municipalidade, e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e êle promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica o Executivo autorizado a vender mediante concorrência pública um ônibus marca Borqward, ano 1957, motor nº 708625 e uma pirua marca Chevrolet, ano 1959, motor nº G59A – 3 636M, considerado como material inservível, pela Municipalidade.
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 15 de junho de 1973
_______________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 15 de junho de 1973
_______________________________
Alfredo Martins da Silva
Secretário